Você sabia que existe uma lei que trata do lixo que produzimos? A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), também conhecida como Lei nº 12.305/10, busca organizar e regular a forma com que o país lida com os resíduos. Ela exige transparência de setores públicos e privados no que diz respeito ao gerenciamento desse lixo. Esta política propõe a prática de hábitos sustentáveis de consumo, além de conter instrumentos que incentivam a reciclagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos, bem como a destinação ambientalmente adequada dos dejetos e até o fim dos lixões.
Entretanto, depois de oito anos de PNRS aprovada pelo governo brasileiro, o tema ainda é negligenciado no país. Há a ausência, por um lado, de um plano com medidas e metas mais claras a serem adotadas por estados e municípios. Por outro, há o descumprimento do prazo, vencido em 2014, para dar fim a lixões, garantindo que os resíduos sólidos sejam descartados em locais ambientalmente adequados. O que fica de positivo é que a lei distribuiu a responsabilidade do problema entre os diferentes setores envolvidos.
No que tange o setor privado, a PNRS introduziu o conceito de logística reversa. Nela, fica estipulado como responsabilidade das empresas envolvidas em cadeias de produção de mercadorias a recuperação e a destinação corretas depois do uso. Já a população precisa separar e descartar de forma adequada esse resíduo para que as empresas possam cumprir seu papel. No entanto, o ponto de partida para o cumprimento dessa lei é a compreensão do que são os resíduos sólidos.
Define-se como resíduo sólido tudo aquilo que normalmente chamamos de lixo. Portanto, ele é qualquer matéria sólida ou semissólida produzida pelo homem e pela natureza. Geralmente classificado como lixo, é necessário ter em mente que há uma diferença entre resíduos sólidos e rejeito.
A distinção está relacionado à possibilidade de aproveitamento desse material. A partir da sobra de um produto, seja uma garrafa PET ou a casca de uma banana, há a geração de um resíduo sólido. No entanto, essa sobra pode ser consertada, reutilizada ou até reciclada. Esse é o “lixo” classificado como resíduo sólido.
Já o rejeito é um tipo específico de resíduo. Ele fica caracterizado quando as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem são esgotadas. Sem uma solução para o ciclo de vida desse resto, a solução final é a destinação a aterros sanitários licenciados ambientalmente ou incineração. A diferenciação é fundamental, pois está prevista na PNRS que aterros só podem aceitar rejeitos, sendo passível de punições quem recebe e quem destina o resíduo sólido de forma inadequada.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos propõe uma para agrupar tais resíduos que considera o local ou atividade em que a geração ocorre:
Os produtos que passam por processos industriais são o principal destaque entre os principais resíduos sólidos, pois, são justamente os materiais feitos de metal, papel e plástico os maiores vilões do meio ambiente. No entanto, existe uma variedade de resíduos sólidos previstos em lei que precisam ser pensados de forma consciente. Portanto, governos, empresas e cidadãos precisam assumir suas responsabilidades com o lixo e tratá-lo de forma correta para que o impacto sobre o meio ambiente e a saúde das pessoas seja menor.